O primeiro sorteio da Nota Premiada Bahia acontece nesta quinta-feira (15) e vai garantir um feliz pós-carnaval para dez participantes da campanha lançada pelo Governo do Estado, que irão receber R$ 100 mil cada, totalizando R$ 1 milhão. Os bilhetes vencedores serão conhecidos com base no primeiro sorteio da Loteria Federal após o feriado carnavalesco, que este ano não acontecerá na quarta-feira de Cinzas, mas na quinta.
Essa mesma premiação passará a acontecer todos os meses de agora em diante, sempre com base nos sorteios da Loteria Federal, e a campanha ainda prevê sortear prêmios individuais de R$ 1 milhão em datas especiais, com a primeira já agendada para 20 de junho.
Concorrem neste primeiro sorteio todos os bilhetes gerados até 31 de janeiro. Os bilhetes gerados a partir de 1º de fevereiro valerão para o próximo sorteio, marcado para 14 de março, assim como para os sorteios especiais. Quem estiver cadastrado na Nota Premiada pode conferir a lista dos bilhetes concorrentes no www.notapremiadabahia.ba.gov.br. Também estão disponíveis no site todas as informações sobre como funcionam os sorteios.
Contemplados
De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), responsável pela Nota Premiada, os ganhadores receberão um e-mail com a boa notícia. Mas se a ansiedade for muita, o participante, para saber se está entre os felizardos, deverá acessar a sua conta pessoal no site da Nota Premiada, informando número do CPF e senha. Caso seja um dos contemplados, o ganhador deve acessar, em sua conta, o menu “Meus prêmios” e clicar no botão “Solicitar resgate”.
O contemplado tem até 180 dias para fazer a solicitação do prêmio e corrigir qualquer inconsistência identificada nos dados cadastrais, sob pena de prescrever o direito ao recebimento da premiação. Na sequência, precisará informar os dados solicitados pelo sistema, inclusive bancários, e aguardar o depósito do valor em sua conta bancária. Somente será pago o prêmio ao titular da conta bancária cujo CPF corresponda ao que estiver cadastrado no site da Nota Premiada Bahia.
Bilhetes eletrônicos
As compras realizadas pelos cidadãos no varejo são convertidas em bilhetes eletrônicos de dez números cada. A quantidade de bilhetes eletrônicos a que o cidadão tem direito para concorrer aos prêmios depende do volume de compras realizadas. Como forma de equilibrar as chances dos cidadãos participantes, o sistema foi programado para estabelecer uma relação decrescente entre volume de compras e total de bilhetes emitidos. O teto máximo é de 45 bilhetes emitidos por contribuinte a cada mês, para compras acima de R$ 2.000.
São, no total, oito faixas de volumes de compras. Se a soma dos valores das notas associadas ao seu CPF for de até R$ 100 no mês, o cidadão terá direito a dez bilhetes eletrônicos. Se a soma for de até R$ 200, serão 15 bilhetes. Serão 20 bilhetes quando a soma dos valores das notas for de até R$ 400, 25 bilhetes se o somatório for de até R$ 800, 30 bilhetes se for de até R$ 1.200, 35 se chegar a R$ 1.600 e 40 se alcançar R$ 2.000, chegando a 45 para todas as situações em que a soma ficar acima deste último patamar.
Como participar
Para participar da Nota Premiada Bahia, basta fazer a inscrição no site www.notapremiadabahia.ba.gov.br. A partir daí, é preciso solicitar a inclusão do CPF a cada compra realizada em estabelecimentos que emitam a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, documento fiscal de fácil identificação por possuir um QR Code, código de barras com formato quadrado característico.
Os participantes, além disso, já estão compartilhando suas notas fiscais eletrônicas com as instituições que integram o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade. Ao fazer o cadastramento, o cidadão pode indicar até duas instituições que participam do programa, uma da área de saúde e outra da área social. Ao contrário do que acontecia com os cupons em papel, que exigiam das instituições inscritas no Sua Nota é um Show uma logística complexa e custos altos para implantação de urnas em um número restrito de estabelecimentos, com a NFC-e a doação acontece de forma automática, a cada compra em que o CPF cadastrado for incluído na nota. As informações são da Sefaz.