O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Rio do Pires, na Chapada Diamantina, na gestão de José Ney Nardes, referentes ao exercício de 2016, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar. Na quarta-feira (23), o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-gestor para que sejam adotadas as providências judiciais pela violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e aplicou multa de R$5 mil.
O relator constatou que a disponibilidade de caixa, ao final do exercício, no montante de R$828.218,83, não foi suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no valor total de R$2.108.281,34. Isto, além de comprometer o mérito das contas pelo descumprimento de norma da LRF, revela a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas – sem que o gestor tenha agido para reparar o erro. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações do TCM.