O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Ricardo Machado. A decisão foi assinada pelo ministro Nefi Cordeiro, na última segunda-feira (28). O ex-prefeito de Santo Amaro tentou reverter a prisão preventiva determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no último dia 15. A defesa alegou que a decisão da corte baiana violava um HC deferido anteriormente pelo STJ. Eles justificaram ainda que medidas cautelares poderiam ser impostas, uma vez que Machado tem residência fixa e é primário.
No entanto, a corte superior entendeu que se trata de processos diferentes, “com finalidades e fundamentos não coincidentes”. “Em consulta ao banco de dados desta Corte verificou-se a existência do HC n. 444.130/BA, também impetrado em favor do paciente, que tem como objeto a ação penal n. 0000117-76.2017.8.05.0228, já o presente writ, a ação penal n. 0001650-72.2017.8.05.0228 e, embora ambos os feitos envolvam a Operação “Adsumus”, tratam de ações penais distintas, não sendo caso de reiteração de pedido”, afirma o ministro relator.
Para o magistrado, a prisão preventiva foi baseada na “garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal” ao apontar que Machado tentou forjar a versão dos fatos investigados, com a realização de reuniões prévias com os demais investigados. Além disso, como ele é identificado como líder do esquema criminoso, “sua prisão seria necessária para cessar a atuação do grupo”. No processo em questão, o ex-prefeito é denunciado pelos crimes de associação criminosa, responsabilidade fiscal e lavagem de dinheiro em meio ao esquema que desviou em torno de R$ 24 milhões entre 2013 e 2016 da prefeitura de Santo Amaro. As informações são do Bahia Notícias.