O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou como válidas as medidas de busca e apreensão executadas em operação deflagrada em setembro passado, dentro da investigação em que o órgão apura crime eleitoral conhecido como ‘Caixa 2’ envolvendo o deputado estadual Marcelo Nilo (PSB), além de outros investigados. A decisão foi a favor do recurso movido pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), em 10 de janeiro deste ano.
Os fatos apurados envolvem possível captação de recursos a título de supostos pagamentos por pesquisas eleitorais, mas cujos valores tiveram possivelmente outro destino, como a campanha de Nilo ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014.
Os mandados autorizando a operação haviam sido expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA), a pedido da procuradoria, mas os atos foram anulados em decisão do mesmo tribunal em dezembro passado. Com a decisão do TSE, de 10 de maio, o MPF poderá utilizar as provas produzidas durante a operação para, se for o caso, oferecer a denúncia por crime eleitoral, dando início ao processo judicial que pode resultar na condenação dos envolvidos. As informações são do MPF-BA.
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