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Home Cidades

Chapada: TCM julga improcedente denúncia contra o prefeito do município de Dom Basílio

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
25 julho 2018 - 11h27
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Chapada: Prefeitura de Dom Basílio fala sobre ambulância flagrada no Rio de Janeiro
capa
O gestor do PR apresentou farta documentação demonstrando que “efetivamente a ação se caracterizou como assistência social | FOTO: Montagem do JC |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão da última quarta-feira (18), julgou improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito do município de Dom Basílio, na Chapada Diamantina, Roberval de Cássia Meira (PR), por suposta irregularidade na utilização de uma ambulância para transportar, do Rio de Janeiro, de volta ao município, um servidor municipal que viajou em busca de atendimento médico. A denúncia foi formulada pelo MPC após tomar conhecimento de nota publicada no site ‘Bahia Notícias’ informando que “uma ambulância pertencente à frota da prefeitura municipal de Dom Basílio foi visto na cidade do Rio de Janeiro-RJ”, distante 1.286 km daquela localidade.

Segundo o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, o gestor apresentou farta documentação demonstrando que “efetivamente a ação se caracterizou como assistência social a servidor da própria comuna, na medida em que, comprovadamente, a remuneração percebida pelo funcionário não permitiria o custeio de seu retorno, em ambulância, à sua cidade, após a realização de uma cirurgia”. Também foi encaminhado – disse o conselheiro José Alfredo – relatório médico em papel timbrado e devidamente assinado pelo profissional que atendeu o servidor com orientações para que o “retorno domiciliar ocorresse em ambulância, deitado, pois as irregularidades das estradas poderiam comprometer o procedimento cirúrgico”.

O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente pelo conhecimento e procedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas, “por considerar irrazoável o gasto, já que não há razão a justificar o privilégio a um cidadão – mesmo servidor municipal – como também causa ou fundamento descrito no processo para que o atendimento médico tenha sido realizado no Rio de Janeiro e não num dos hospitais especializados existentes na Bahia”. Já o conselheiro Fernando Vita absteve-se de votar por considerar que as informações contidas no processo não eram suficientes para formação do seu juízo de convencimento. Os demais conselheiros presentes à sessão – Raimundo Moreira, Plínio Carneiro e Mário Negromonte acompanharam o voto do conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias. As informações são do TCM.

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