O prefeito de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, Leonardo Dourado (PR), foi multado em R$ 17 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por irregularidades na contratação de bandas para festejos de aniversário da cidade, além da micareta local. Ao todo, foram cerca de dez atrações, com custo de R$ 338,6 mil, contratadas por inexigibilidade (sem concorrência pública). O TCM, contudo, entendeu que a prática foi irregular pela “ausência de justificativas de preços e da demonstração da inviabilidade de competição”.
Além da multa, a Corte advertiu o gestor para que não seja reincidente em contratações nestes moldes. Em voto proferido no último dia 24 de julho, o conselheiro relator Plínio Carneiro Filho destaca que “esta Relatoria entende pela irregularidade dos fatos narrados, considerando que não foi comprovada a exclusividade da representação artística das atrações contratadas pelo município de Morro de Chapéu, por intermédio de empresas sem poderes representativos válidos, além da ausência de justificativas de preços e da demonstração da inviabilidade de competição”.
Ainda na decisão, o relator adverte o gestor Léo Dourado para que tenha “maior empenho quanto ao devido respeito aos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, sob pena de repercutir negativamente na prestação das contas anuais do município”. Votaram com o relator os conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Mário Negromonte.
Não é a primeira vez que o prefeito Léo Dourado é punido pelo TCM. Em março de 2018, o Tribunal determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor de Morro do Chapéu. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pediu que fosse apurada a provável prática de ato de improbidade administrativa na contratação direta de empresa para assessoria técnica especializada para captação de recursos junto ao Governo Estadual e Federal, no exercício de 2017.
Diante das irregularidades contidas no processo, a relatoria imputou uma multa no valor de R$6 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$180 mil, com recursos pessoais, em razão da não comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados. O prefeito recorreu, mas não obteve sucesso.