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Home Cidades

Itaberaba: João Filho é condenado por improbidade, fica inelegível e terá de ressarcir os danos causados

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
29 outubro 2018 - 11h26
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Itaberaba: Prefeito João Filho volta ao ‘banco dos réus’ nesta quarta-feira
capa
O político foi condenado pela prática de atos de improbidade que atentaram contra os princípios da administração pública | FOTO: Divulgação |

O ex-prefeito de Itaberaba, município da Chapada Diamantina, João Filho (PP), foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Feira de Santana. A sentença foi publicada na última quarta-feira (17) e assinada pelo juiz federal substituto Robson Silva Mascarenhas. O político foi condenado pela prática de atos de improbidade que atentaram contra os princípios da administração pública, aplicando-lhe as penas de ressarcimento integral dos danos causados, suspensão dos direitos políticos por sete anos e multa civil correspondente a quatro salários de prefeito à época de seu mandato, devidamente atualizadas até a data do pagamento.

João Filho ainda foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos. A cooperativa também foi condenada por improbidade e foram aplicadas penas “de ressarcimento integral dos danos causados, suspensão dos direitos políticos por sete anos, multa civil no valor de 1% do valor efetivamente auferido no contrato direcionado, devidamente atualizada até a data do pagamento.

O ex-prefeito também foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos. “A responsabilidade pelo ressarcimento ao erário é solidária apenas em relação ao lucro obtido pela empresa no contrato, cabendo ao primeiro réu arcar sozinho com os prejuízos porventura apurados em relação aos contratos que foram sumariamente sustados”, diz o documento do TRF. Conforme a decisão este processo ainda cabe recurso.

Jornal da Chapada

Confira aqui a decisão do TRF contra João Filho…

Leia também

#LínguaAfiada: Ex-prefeito de Itaberaba, João filho é condenado e está inelegível por sete anos

#Opinião: Itaberaba, um ano e dez meses sem corrupção

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