Proposto pelo deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), o Projeto de Lei Complementar 10/19 garante aos empregados e às empregadas domésticas o abono salarial proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano e equivale a, no máximo, um salário mínimo – atualmente R$ 998 – a ser pago anualmente. Essa peça tramita na Câmara Federal e destaca que o benefício é instituído pela Lei 7.998/90. De acordo com Assunção, até agora o abono salarial anual é inacessível aos domésticos porque a lei complementar não incluiu os empregadores domésticos entre aqueles que contribuem para o PIS/Pasep.
“Elimina a única barreira que impedia os trabalhadores e as trabalhadoras domésticas a alcançarem a plena igualdade com os demais trabalhadores”, frisa o deputado baiano. Entre os critérios para receber o abono, o trabalhador precisa estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos, ter salário de até dois salários mínimos; e ter trabalhado para empresa durante pelo menos 30 dias. Esse projeto altera a Lei Complementar 150/15, que regulamentou o trabalho doméstico, para incluir o benefício.
Ainda conforme o texto, a peça prevê o recolhimento de 1% do valor correspondente ao salário devido ao empregado como contribuição ao PIS/Pasep para financiar o abono. Essa proposta do deputado federal petista tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o plenário da Casa onde será apreciado pelas parlamentares.