O Ministério da Economia confirmou na última quarta-feira (20) que os políticos com mandatos eletivos (deputados federais e senadores) terão o mesmo regime de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada a partir da implementação da reforma da Previdência. Isso significa que, se aprovada a reforma da Previdência, os próximos políticos não terão mais um regime especial de aposentadoria. Com isso, eles só poderão se aposentar com idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de vinte anos. A regra para se aposentar por tempo de contribuição será extinta.
Atualmente, existe o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que permite que todos os políticos, independentemente do gênero, se aposentem com 60 anos de idade ou ao completarem 35 anos de contribuição. De acordo com a lei vigente, é possível até receber uma aposentadoria no valor total do salário de um deputado federal ou senador, que supera 33 mil reais. Esse modelo considera os anos de contribuição com base no subsídio. Na prática, cada um ano representa quase R$ 1 mil na aposentadoria final.
A partir das novas regras, os políticos poderão receber pelo INSS o teto, que hoje é de R$ 5.839,45. Para receber acima do valor, eles teriam a opção de participar de um fundo de previdência complementar. A União já tem o seu fundo, mas isso não aconteceu na maioria dos Estados e municípios. Se a reforma for aprovada, os estados e municípios ficam obrigados a criar seus fundos de previdência complementar no período de até dois anos. Jornal da Chapada com informações de Exame.