A proposta do governo de Jair Bolsonaro (PSL) retira a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS do trabalhador que já for aposentado, e do pagamento da multa de 40% na rescisão contratual em caso de demissão desses trabalhadores. Ou seja, se uma pessoa trabalha por 30 anos, se aposenta e continua trabalhando por mais cinco anos, não receberá mais a multa indenizatória, nem terá direito a novos recursos do FGTS. Para Daniel Moreno, sócio do Magalhães&Moreno Advogados, esse assunto pode dar uma boa briga. “Se ele está na mesma empresa e se aposenta, ele perderá o direito à multa de 40% do FGTS até do tempo anterior à aposentadoria?”, questiona.
Ou seja, a retirada do direito será referente a todo o período trabalhado ou será garantido porque valerá a lei da época em que o funcionário foi contratado por se tratar de direito adquirido? “Depois de 10 anos, se aposenta, continua por mais 2 anos na empresa, aí é dispensado sem motivo. A multa será paga sobre os anos corridos que ele trabalhou ou não? Ou está há 10 anos numa empresa, já é aposentado, é mandado embora em 2020. Ele terá direito ao FGTS somente do período de 2019 a 2020?”, exemplifica.
Para o advogado, há quem interprete que o FGTS é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não pode ser alterada. “Mas há divergências se é um direito social fundamental ou se não é considerado uma cláusula pétrea”, diz. “Se houver essa alteração trabalhista numa emenda previdenciária poderá haver uma ação de inconstitucionalidade no STF”, opina. Jornal da Chapada com informações de G1.