As contas da prefeitura do município de Seabra, na Chapada Diamantina, de responsabilidade do prefeito Fábio Miranda de Oliveira (Rede), o popular ‘Fábio Lago Sul’, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (27). O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. Na análise técnica, foram identificadas algumas irregularidades em processos licitatórios.
Ausência de publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, ausência de ato designando um representante da administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, bem como a inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA do TCM foram algumas dessas irregularidades. O balanço orçamentário do município apresentou um déficit de R$3.729.675,02, vez que foram arrecadados R$75.267.347,82 e gastos recursos no montante de R$78.997.022,84.
Além disso, o saldo disponível em caixa no final do exercício não foi suficiente para cobrir despesas com restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal do município. A persistência da situação no último ano do mandato – advertiu o relator – pode acarretar na rejeição das contas pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$43.972.138,19, representando o percentual de 58,63% da receita corrente líquida do município, extrapolando, portanto, o limite máximo de 54% previsto na LRF.
Por isso, o gestor municipal chapadeiro deve eliminar o percentual excedente nas formas e prazos estabelecidos na lei. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu 28% na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo de 25%, e aplicou 83,51% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo exigido é 60%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 18,91% dos recursos provenientes da arrecadação de impostos, também atendendo ao percentual mínimo de 15%. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações do TCM.