A prefeitura municipal e a Secretaria de Educação de Seabra, na Chapada Diamantina, foram recomendados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) a suspender, em 10 dias, o processo de reordenação das escolas do município, que implicou no fechamento das unidades situadas na zona rural.
Na recomendação expedida na última quarta (27), o promotor de Justiça Romeu Coelho Filho pede que a reordenação não seja retomada até que o Conselho Municipal de Educação de Seabra seja ouvido e elabore um parecer técnico sobre os impactos da ação, ouvindo antes as comunidades escolares.
O promotor de Justiça considerou informações colhidas em reunião realizada com entre o MP, representantes das comunidades rurais atingidas, Conselho Municipal de Educação e professores para elaboração da recomendação. No encontro, eles relataram que diversos alunos foram transferidos para “espaços alugados, prédios de associações comunitárias e escolas distantes das comunidades originais”.
O promotor lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) assegura para todos os alunos, a partir de quatro anos de idade, vaga nas escolas de educação infantil ou ensino fundamental mais próximas de sua residência. A Lei prevê ainda que o fechamento de escolas de campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo, no caso dos municípios, os conselhos.
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