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#Bahia: TCM multa presidente da Câmara de Rafael Jambeiro; vereador terá de devolver mais de R$59 mil

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
18 abril 2019 - 22h19
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal, Política
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#Bahia: TCM multa presidente da Câmara de Rafael Jambeiro; vereador terá de devolver mais de R$59 mil

O conselheiro Fernando Vita, relator de parecer, multou Gersonito Santana em R$6 mil, além de determinar o ressarcimento de R$ 59.205,21 | FOTO: Reprodução/Facebook |

O conselheiro Fernando Vita, relator de parecer, multou Gersonito Santana em R$6 mil, além de determinar o ressarcimento de R$ 59.205,21 | FOTO: Reprodução/Facebook |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o presidente da Câmara Municipal de Rafael Jambeiro, Gersonito Serra Santana, devido a irregularidades no procedimento licitatório para a construção da segunda etapa e ampliação do prédio da Câmara. A Construtora Sampaio Ltda. foi vencedora da licitação, tendo como valor global a importância de R$ 148.895,27. O conselheiro Fernando Vita, relator de parecer, multou o gestor em R$6 mil, além de determinar o ressarcimento de R$ 59.205,21.

O relatório técnico identificou que foram executados serviços no valor de R$89.701,69, que corresponde a aproximadamente a 60,24% do valor total contratado. O valor do ressarcimento refere-se ao restante do valor global destinado ao serviço. Além das irregularidades no trabalho executado, foram identificadas falhas no processo de licitação. De acordo com a relatoria, nas planilhas de preços apresentadas pelas três empresas participantes, apenas nove itens não eram completamente idênticos.

Além disso, constatou-se repetição até mesmo nos erros de ortografia das planilhas, bem como semelhança entre os dados presentes no Cronograma Físico-Financeiro apresentado pelas concorrentes. Para o relator, tal situação indica a ocorrência de fraude na licitação. “As irregularidades encontradas convergem para a franca violação dos princípios constitucionais, em especial o da legalidade e moralidade”, afirmou o conselheiro Fernando Vita.

Devido a tais indícios, foi determinada a representação ao Ministério Público Estadual, para apuração da eventual prática do ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Licitações. O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência parcial da denúncia. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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