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#Bahia: Cadastramento biométrico obrigatório movimenta 281 cidades baianas; saiba mais

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
18 maio 2019 - 12h52
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Bahia: Cadastramento biométrico obrigatório movimenta 281 cidades baianas; saiba mais

O agendamento do atendimento pode ser realizado ligando para 0800 071 6505 | FOTO: Reprodução |

Ao todo, 2,9 milhões de cidadãos serão atingidos por este, que é o último ciclo da biometria no estado | FOTO: Divulgação |

A Justiça Eleitoral está convocando os eleitores de 281 cidades baianas para realizar o cadastramento biométrico obrigatório, que teve início nesta segunda-feira (13). De acordo com cronograma definido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, a revisão extraordinária deverá ser concluída em todos os municípios participantes antes das Eleições Municipais de 2020. Ao todo, 2,9 milhões de cidadãos serão atingidos por este, que é o último ciclo da biometria no estado. Atualmente, o índice geral de eleitores com identificação biométrica na Bahia é de 73,30%, o que representa mais de sete milhões de cidadãos com as digitais cadastradas.

Agendamento
A nova fase da biometria no estado tem como prioridade o agendamento, por meio de site e telefone. A abertura do serviço ocorreu no último dia 6 de maio. Apenas no primeiro dia de ativação do serviço, mais de 6 mil horários foram marcados. Para o atendimento com hora marcada, o eleitor deverá acessar o endereço eletrônico agendamento.tre-ba.jus.br ou ligar para Central de Atendimento (71) 3373-7223. Para agendar, o interessado deve informar CPF, nome completo e data de nascimento.

Documentos
Dentre os documentos oficiais aceitos pelos postos e cartórios da Justiça Eleitoral estão: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Já o comprovante de residência a ser apresentado pode estar no nome do eleitor ou de: cônjuge ou companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou avó); descendente (filho, filha, neto ou neta); parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia); ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.

Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet, boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família (assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2017 ou 2018) e declaração de matrícula escolar (2019). Vale ressaltar que os comprovantes de domicílio devem ser recentes, com data de emissão ocorrida em até três meses antes do dia do atendimento (exceto ITR-2017). Jornal da Chapada com informações do TRE-BA.

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