O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (19), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Rafael Jambeiro, Joeldeval de Souza Carmo, e emitiu novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas, das contas relativas a 2016. O conselheiro substituto Antônio Emanuel apresentou voto divergente, pela manutenção do mérito pela rejeição das contas, sendo acompanhado pelo conselheiro Cláudio Ventin. O conselheiro Raimundo Moreira acompanhou o voto do relator, conselheiro Mário Negromonte. O presidente Plínio Carneiro Filho emitiu o voto de desempate, opinando pela aprovação com ressalvas.
O ex-gestor teve uma das multas reduzidas, de R$15 mil para R$10 mil. Já em relação à segunda multa, o relator havia opinado pela redução de R$36 mil para R$14.400,00. Todavia, a maioria dos conselheiros opinou pela manutenção da multa inicial, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais. De acordo com o parecer original, que rejeitou as contas, o gestor teria descumprido o artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito aos Restos a Pagar e Disponibilidade Financeira, além de exceder nas despesas com pessoal.
No pedido de reconsideração, segundo o relator, “o ex-prefeito conseguiu descaracterizar/minimizar as irregularidades”, referentes ao artigo 42, “haja vista a disponibilidade de Caixa ao final do exercício financeiro de 2016, de R$1.136.588,47, sendo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame no valor de R$906.277,26”. Além disso, teria conseguido comprovar ter reduzido a despesa com pessoal de 66,71 % para 59,37%. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.