Em razão do descredenciamento da única unidade hospitalar que prestava serviços de urgência e emergência aos usuários do Planserv no município de Jacobina, na Chapada Norte, a Justiça determinou que o plano arque com todos os custos de deslocamento dos beneficiários que precisem buscar atendimento em outros municípios por falta de prestador credenciado na cidade. A determinação foi dada em decisão liminar proferida pelo juiz Maurício Barra.
Ele ainda determinou que o Planserv não limite o atendimento dos usuários junto aos prestadores de serviços credenciados e vedou a imposição de cotas dos serviços pelo plano. A decisão resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Rocío Matos, em desfavor do Estado da Bahia, gestor do Planserv. As informações são do MP-BA.