Foram definidos os substitutos dos cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), que fica em Salvador, afastados após denúncias apontarem indícios de esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência no estado. De acordo com o TRT, os novos magistrados foram convocados e tiveram os nomes publicados no Diário Oficial de domingo (29) e assumiram as novas funções nesta terça-feira (1°).
Conforme o órgão, o juiz Rubem Dias do Nascimento Junior substituiu a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, Luciane Almeida de Quadros Veiga entrou no lugar de Esequias Pereira de Oliveira, e Sebastião Martins Lopes ocupou o lugar de Maria das Graças Oliva Boness. Cássia Magali Moreira Daltro entrou no lugar de Norberto Freire, e George Santos Almeida substituiu Washington Gutemberg Pires Ribeiro.
Segundo informações do TRT, o afastamento dos desembargadores é um desdobramento da operação Injusta Causa, do Ministério Público Federal (MPF). O objetivo foi garantir a tramitação regular das investigações na fase processual. As substituições serão mantidas até o dia da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região foram afastados junto com o juiz do Trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade, na última terça-feira (24), após instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra eles.
De acordo com o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça e relator do processo, o magistrado Thiago de Andrade teve atuação indevida em processos alheios às suas funções, usurpando a competência de outros juízes e chegando a cancelar leilões, em desrespeito ao regimento do tribunal, para beneficiar familiares e terceiros. O G1 tenta contato com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) para saber se o juiz Thiago Andrade também foi substituído.
Contra os desembargadores, segundo o MPF, há indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo de uma instituição de ensino superior; interferência na suspensão e redesignação de leilões; esquema de direcionamento de julgamentos; assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte, representada informalmente pelo irmão de um dos representados, em processo que tinha como parte uma companhia farmacêutica multinacional britânica.
O CNJ entrou no caso após receber ofício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos que estavam em apuração perante o TRT5, e o pedido de avocação para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no TRT5, passasse a ser realizada pela corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional. As informações são do G1.