PCdoB, PT e PSol protocolaram na última terça-feira (5) uma representação por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). A ação foi motivada pelas declarações do parlamentar em entrevista à jornalista Leda Nagle, no dia 28 de outubro, em seu canal no Youtube. Na ocasião, o filho 03 do presidente da República afirmou que “se a esquerda brasileira radicalizar”, uma resposta pode ser “via um novo AI-5”.
A declaração foi classificada como ataque à democracia e gerou reação não apenas da esquerda, mas de legendas do Centrão, além de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na representação no Conselho de Ética, os presidentes das siglas oposicionistas querem que o colegiado instaure processo disciplinar para apurar a quebra de decoro de Bolsonaro filho e que o mesmo seja punido com a perda de mandato, conforme previsto no art. 10, inciso IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara dos Deputados.
Para o líder do PCdoB na Câmara, deputado Daniel Almeida (BA), é importante que o Parlamento dê uma resposta enérgica ao caso. “Isso não pode ter nenhum tipo de proteção, pois extrapola a liberdade de expressão que o mandato assegura. Nossa expectativa é que o remédio passe pela própria ação da Casa. A instituição, para se fortalecer, tem que garantir que as proteções sejam asseguradas. Tenho certeza de que o Conselho de Ética fará a deliberação no tempo mais curto possível”, afirmou.
Esta é a segunda representação protocolada contra Eduardo Bolsonaro sobre o mesmo episódio. A primeira foi feita pela Rede Sustentabilidade. Com isso, a representação feita pelo PCdoB, PT e PSol deve tramitar apensada à da Rede.
O presidente do Conselho de Ética, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), informou os parlamentares que assim que o protocolo chegar ao colegiado dará prosseguimento à representação. “Trabalhamos com transparência. Assim que chegar vamos marcar para semana seguinte a instalação do processo, o sorteio da lista tríplice, e aí, escolher e designar relator, que apresentará em 10 dias o relatório preliminar para votação. É uma representação como outra qualquer”, explicou.
Representação
De acordo com o documento protocolado, a declaração de Eduardo Bolsonaro “é extremamente grave e atenta contra a ordem jurídica e social fixada pela Constituição, descumprindo os deveres parlamentares ali expostos; descumpre os deveres postos no CEDP da Câmara dos Deputados; agride o disposto em diversos tratados e acordos internacionais que o país se comprometeu a observar; e desborda, ainda, em ilicitude penalmente tipificada”.
Ainda segundo o texto, “por suas falações abusivas”, Bolsonaro “rompe o dever de cidadania, da dignidade da pessoa humana, do pluralismo político, milita contra o dever de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, age contra o dever de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, atua contra a vida e em favor da tortura”.
O Ato Institucional nº 5 (AI-5), baixado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do general Costa e Silva, marcou o recrudescimento da repressão da ditadura militar. Fechou o Congresso Nacional, cassou mandatos, suspendeu o direito a habeas corpus para crimes políticos, estabeleceu censura a jornais, livros, revistas, peças de teatro, músicas, proibiu manifestações populares de caráter político e ainda respaldou mortes e desaparecimentos de militantes de esquerda. As informações são de assessoria com dados do PCdoB na Câmara.