A desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, 2.ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, tem 57 contas bancárias. A informação consta do Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária 001, encartado nos autos da Operação Faroeste, deflagrada na última terça (19), pela Polícia Federal. Por ordem do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, Maria da Graça foi afastada das funções por 90 dias. Ela está sob suspeita de integrar uma organização criminosa dentro da Corte estadual que vendia sentenças judiciais em processos de grilagem de terras na região oeste da Bahia.
O rastreamento bancário indica que no período entre 1º de janeiro de 2013 até agora, a magistrada movimentou R$ 13.378.630,84. Desse montante, R$ 1.934. 189,43 ‘não apresentam origem/destino destacado’, assinala o relatório. “Apesar de não ser crime [ter 57 contas bancárias diferentes], quando considerado de forma isolada, ganha foros de suspeição diante do grande volume de transações eletrônicas, cheques e depósitos em dinheiro de origem não identificada, a pontilhar mecanismo típico de lavagem de dinheiro, numa gramatura possivelmente associada à corrupção”, afirma Fernandes.
Do crédito total que caiu nas contas de Maria da Graça (R$ 6.709.925,15) no período, R$ 2.007.885,43 compõem a rubrica pagamentos salariais. “Um volume de ganhos totalmente incompatível com os vencimentos recebidos como servidora pública”, destaca o ministro.
Ligações de orações
Os investigadores listaram 54 ligações dirigidas a Adailton Maturino, apontado como suposto mentor do esquema de corrupção. As chamadas foram realizadas entre 03 de julho de 2013 e 10 de abril de 2014. Em depoimento, a desembargadora afirmou que o contato era ‘em virtude de orações que ela fazia’ para a mãe de Adailton, que tinha problemas de saúde.
“Mas não corrobora tal alegação o fato de não haver uma ligação sequer para os números da genitora ou esposa de Maturino, sendo todas as ligações diretamente para seu telefone pessoal”, detalha o ministro do STJ, em decisão. Além das ligações suspeitas com Adailton Maturino, registros telefônicos indicam que Maria da Graça efetuou outros 114 telefonemas para Roberto Tadeu Hosório Pimentel Leal, suspeito atualmente detido por envolvimento com tráfico de drogas e ataque a carro-fortes.
O próprio Ministério Público afirma que a desembargadora teria conseguido inviabilizar a constituição de uma comissão para investigá-la no Tribunal de Justiça da Bahia. O motivo seria a ‘dificuldade’ do órgão para ‘compor a comissão com desembargadores que aceitem apurar os fatos em questão. “Narra o MPF que a vocação intimidatória da investigada Maria da Graça Osório pode ser observada, concretamente, quando ela, ao proferir a medida liminar para atender ao propósito criminoso de Adailton Maturino, determinou seu cumprimento em três dias e fixou multa diária de R$ 100 mil.
Afastamento. Além de Maria da Graça, foram afastados de suas funções o presidente do TJ da Bahia, Gesivaldo Nascimento Britto, os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria do Socorro Barreto Santiago, e, ainda, os juízes de primeiro grau Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Segundo o Ministério Público, as investigações apuravam a atuação de Gesivaldo Britto e a desembargadora Maria da Graça Osório em relação à Portaria 105, editada em 2015 pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
A medida transferia 360 mil hectares de terra ao borracheiro José Valter Dias, que então se tornaria proprietário de uma fazenda em Barreiras, no oeste baiano, antes ocupada por agricultores que trabalhavam no local. A área equivale a cinco vezes o tamanho de toda Salvador e tornaria o borracheiro um ‘dos maiores latifundiários do País’, segundo o Ministério Público.
“Descobriu-se uma teia de corrupção, com organização criminosa formada por desembargadores, magistrados, e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, bem como por advogados, produtores rurais e outros atores do referido Estado, em um esquema de vendas de decisões para legitimação de terras no oeste baiano”, afirmou o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, ao decretar o afastamento do presidente da Corte estadual.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
“O Tribunal de Justiça da Bahia foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do Tribunal de Justiça da Bahia serão prestadas, posteriormente, com base nos princípios constitucionais.
Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5.º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”
Ambos são princípios constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.
Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1.º vice presidente, desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.”
COM A PALAVRA, A DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
A reportagem busca contato com a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal e aguarda retorno. O espaço está aberto a manifestações. As informações são do Estadão.