Uma denúncia feita ainda quando o Jornal da Chapada tinha sua versão imprensa levou à condenação do ex-prefeito do município de Itaberaba, portal de entrada da Chapada Diamantina, João Almeida Mascarenhas Filho. O ex-gestor foi condenado a sete anos e nove meses de prisão em regime fechado por utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Crime previsto no artigo 1º, inciso II, do decreto-lei nº 201/67. Essa decisão foi proferida pelo juiz de direito Matheus Martins Moitinho e foi expedida no último dia 7 de fevereiro, mas só foi publicada no Diário Oficial da Justiça da Bahia nesta terça (11). João Filho foi acusado de ter divulgado, a partir de janeiro de 2011, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com fotos suas, “a fim de promover sua imagem pessoal”.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) após o jornal expor o caso. “Dessa forma, a ilicitude dos atos realizados pelo denunciado se caracteriza através do marketing político, do uso indevido de seu nome e imagens, beneficiando-se de recursos e serviços públicos, em proveito próprio”, diz o juiz Matheus Martins Moitinho ao analisar o processo. A denúncia apresentada pelo Ministério Público narra que, em junho de 2011, João Filho utilizou faixa afixada em uma máquina agrícola pública, estacionada em frente à sede da prefeitura de Itaberaba com a mensagem: “Mais uma Conquista do Prefeito João Filho com o Dep. João Leão”. Caso que também foi denunciado pelo jornal na época.
“A aposição da mencionada faixa ocorreu no mês em que foram celebrados os festejos juninos, de modo que a propaganda autopromocional, indevida e ilegal, alcançou maior número de destinatários, em razão do grande movimento de pessoas que circulavam na via pública no referido período”, considerou o juiz na sentença contra João Filho. O ex-prefeito foi ouvido no processo, por meio da sua defesa jurídica, e disse que os fatos não ocorreram conforme o MP-BA manifestou nos autos.
Em sua defesa, o político de Itaberaba ponderou que a existência de uma fotografia no carnê de IPTU não levaria à conclusão de que se trataria de autopromoção, que o ex-gestor “não participou e não anuiu com a veiculação da sua imagem no carnê de IPTU” e que o MP-BA “não comprovou que a emissão dos carnês se deu por meio de custeio por verba pública”. “Quando constatada a irregularidade, [os carnês] foram logo recolhidos pela administração pública municipal”, apontou a defesa.
Só que o juiz não acolheu os argumentos do ex-prefeito de Itaberaba e João Filho foi condenado no processo. “O gestor tinha ciência da forma adequada de se emitir os carnês, sem veiculação de publicidade autopromocional, mas mesmo assim optou pelo lançamento dos carnês com tal propósito no início do ano de 2011”. Jornal da Chapada com texto base do A Tarde.
Confira aqui a sentença completa…
O assunto foi também matéria do jornal imprenso em 2012
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