Os bancos brasileiros vão passar a cobrar o valor equivalente em reais ao dia em que as compras foram realizadas em moeda estrangeira com cartão de crédito. Essa forma de cobrança era oferecida, mas a maioria das instituições preferia cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.
A Circular nº 3918, que entra em vigor no dia 1º de março, vai obrigar as instituições a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Caso não queira optar por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.
A mudança na regra foi divulgada em novembro de 2018, porém, o Banco Central (BC) argumentou que a forma de pagamento pela data de fechamento da fatura deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de conversão no período entre o dia do gasto e o pagamento.
A nova medida obriga os bancos também a : “I – tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira de seus clientes; e II – publicar, na forma e condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, informações sobre o histórico das taxas de conversão de que trata o inciso I.”, diz a circular. As informações são do Bahia Notícias.