O governador Rui Costa publicou na edição desta (19) do Diário Oficial do Estado o decreto que suspende por 10 dias a saída e a chegada de “qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário”, nos municípios de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado, únicos a registrarem casos de coronavírus até o momento.
A medida também afeta as cidades de Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz e Itaparica, na Região Metropolitana de Salvador. Com isso, as travessias entre a capital e a Ilha de Itaparica, realizadas por ferry-boat e lanchas, serão suspensas.
A partir da meia-noite desta sexta (20), será suspensa a circulação e a saída de qualquer transporte coletivo nas modalidades “regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans” entre os municípios listados. Já a partir das 9h, começa a restrição de chegada.
O decreto estabelece uma exceção para a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamentos de trabalhadores que morem nessas regiões e precisem sair para exercer suas atividades.
Outras exceções dependem de autorização da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) ou dos municípios.