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Home Cidades

#Itaberaba: Atendimento da Defensoria Pública está restrito a casos urgentes e acontece de forma remota pelo número 129

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
28 março 2020 - 18h02
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Chapada: Defensoria Pública inaugura nova unidade no município de Itaberaba dia 18 de abril

A sede da Defensoria Pública em Itaberaba fica no Fórum da cidade chapadeira | FOTO: Jornal da Chapada |

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) informa que neste período de enfrentamento contra a Covid-19 o seu atendimento está restrito aos casos de urgência. Isso acontece também no município de Itaberaba, portal de entrada da Chapada Diamantina. O contato para atendimento está sendo feito apenas pelo telefone 129, conforme informa a assessoria.

A ligação para o 129 é gratuita e, agora, pode ser feita também de celulares e de todo o estado. O atendimento ao público neste período é das 9h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. A medida foi adotada para preservar a saúde dos assistidos e dos membros da instituição, defensores, servidores e estagiários, que estão trabalhando em regime remoto. A Portaria 350/2020 da Defensoria prevê que este regime especial será até o dia 30 de abril.

O prazo pode ser prorrogado ou interrompido a qualquer tempo. Os atendimentos remotos estão sendo adotados para que o público da Defensoria possa usufruir dos serviços da instituição em segurança, uma vez que há orientações expedidas pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) no sentido de restringir ao máximo a circulação de pessoas nas ruas e também em instituições e empresas. O objetivo é minimizar os riscos de contágio e proliferação do novo coronavírus (Covid-19). As informações são de assessoria.

Casos urgentes
• Casos em que haja risco da perda do direito de recorrer à Justiça em razão do esgotamento do prazo (O Conselho Nacional de Justiça suspendeu os prazos até 30 de abril)
• Impetração de habeas corpus e medidas relativas à liberdade
• Medidas relativas a direito de saúde e risco de morte
• Medidas de urgência para defesa da mulher (Lei Maria da Penha nº 11.340/2006) e para defesa das crianças e adolescentes.
• Participação em audiências, audiências de custódia, e de apresentação de adolescentes em conflito com a lei e sessões de julgamento, a serem realizadas em até cinco dias
• Quando for citado ou intimado em processo Judicial

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