Governo deve fornecer alimentação a todos os alunos da rede pública estadual, que tiveram as aulas suspensas. A medida foi determinada pela Justiça da Bahia, na última quarta-feira (1), em caráter liminar, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus. A decisão do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda Pública, foi tomada após ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia. Ele deu um prazo de 48 horas úteis para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
No despacho, a Justiça diz que o Estado pode escolher a forma de garantir que os estudantes recebam alimentação: pode ser pelo repasse de verba, pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou da forma que for mais conveniente para a administração pública, desde que não gere ônus para as famílias, conforme solicitado pela Defensoria. Para receber a alimentação, as famílias não precisam necessariamente ser beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros.
Segundo a Defensoria, o órgão encaminhou em 18 de março uma nota recomendatória ao secretário de Educação, Jerônimo Rodrigues de Souza, requerendo que a pasta continuasse fornecendo alimentação a todos os alunos da rede pública estadual que tiveram as aula suspensas. Numa reunião, posteriormente, foi informada da impossibilidade do fornecimento da alimentação pela secretaria e, por isso, recorreu à Justiça. O site UOL, que publicou a matéria original, procurou a Secretaria de Educação para obter posicionamento e aguarda resposta. As informações são do Porta UOL.