O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus a uma mulher acusada de roubo duplamente majorado e homicídio qualificado, que deu à luz na prisão. O ministro identificou constrangimento ilegal na prisão preventiva da acusada, que é mãe de bebê de 5 meses.
Segundo Gilmar Mendes, ainda que o delito praticado indique a necessidade de prisão preventiva, se a ré é mãe de criança de até 12 anos, o Estado deve priorizar o bem-estar do menor e a proteção da maternidade e da infância.
“Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, bem como na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor”, decidiu o ministro .
Ele levou em consideração o regramento aplicável ao caso — Constituição da República, Lei de Execução Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Marco Legal da Primeira Infância e a Resolução 62 do CNJ, editada para tempos de crise da epidemia — entendendo que houve constrangimento ilegal sofrido pela mulher presa.
“No caso concreto, a colocação da paciente em prisão domiciliar é medida que se impõe, mormente porque, para além do fato de que seu filho conta com apenas 5 meses, ficou comprovada a imprescindibilidade da paciente aos cuidados da criança, já que esta se encontra em fase de amamentação”, concluiu. Jornal da Chapada com informações do Consultor Jurídico.