As mais de 350 famílias que vivem na área da comunidade ‘Gleba Roça do Povo/Mangabeira’, em Porto Seguro, no sul da Bahia, receberam com alívio a notícia da decisão liminar, que impede a decisão de desocupação do local, na noite desta segunda-feira (27). O desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, no agravo de instrumento (nº 8020809-59.2020.8.05.0000), suspendeu a liminar de reintegração dada pelo juiz da Vara Cível de Porto Seguro, Fernando Paropat. O efeito suspensivo para barrar a decisão foi celebrado pelas famílias, associações e direção da Central Estadual das Associações das Comunidades Tradicionais, da Agricultura Familiar e Campesina da Bahia (Cecaf-BA) com uma caminhada pelo centro da cidade nesta terça-feira (28).
“O desembargador determinou o recolhimento de todos os mandados expedidos à autoridade policial para uso de força policial na operação, até imediata deliberação. Essa suspensão da liminar é resultado de uma luta conjunta da Associação dos Pequenos Produtores do Projeto Mangabeira, dos advogados que representam as famílias e da constante luta política da Cecaf-BA e do mandato do deputado federal Valmir Assunção [PT-BA], que tem sido voz atuante contra o despejo das famílias”, salienta Weldes Queiroz, presidente da central das associações. A central ainda aponta que as terras são devolutas, pertencentes ao estado baiano, e que as famílias já ocupam o imóvel há mais de 15 anos.
O parlamentar petista Valmir Assunção se pronunciou sobre o assunto e defendeu a permanência das famílias que vivem e tiram seu sustento do imóvel por quase duas décadas. Ele também criticou que despejos sejam realizados em plena pandemia. “Seria um ato desumano. Estamos passando por uma crise sanitária seríssima e isso acarretaria problemas estruturais para todos”. Assunção defende o projeto de lei de sua autoria (PL 1684/2020 apensado ao PL 827/2020), que proíbe cumprimento de mandados de reintegração de posse durante o período de calamidade de saúde pública. Ele também defende que o Congresso derrube o veto do presidente Bolsonaro sobre a medida que impedia ações de despejo.
A central ainda descreve que o levantamento da situação do imóvel foi realizado pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR), que constatou que o imóvel é de área devoluta. Além disso, as famílias defendem que existem irregularidades na decisão liminar proferida pelo Juiz da 1º Vara Cível de Porto Seguro, Fernando Paropat, no processo (nº 0300051-38.2019.8.05.0001). “A ação está na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro, sob o número 8000112.35.2016.8.05.0201, e não na Vara Cível. Porque há interesse do estado, então a decisão anterior não tem cabimento”, completa Weldes Queiroz. As informações são de assessoria.
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