O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (20), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos (PSB), pelo pagamento de R$309.166,74 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$3,5 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$309.166,74.
Em sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas, que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil. Ainda cabe recurso da decisão do TCM. As informações são do site do TCM.