Emissoras de rádio, televisão e veículos de comunicação que atuam na internet têm até o próximo dia 31 de agosto (segunda-feira) para apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral (TER) da Bahia informações necessárias ao recebimento de ofícios, intimações ou citações referentes às eleições municipais de 2020. Esse prazo independe de notificação do órgão e foi ajustado para atender ao calendário eleitoral no contexto da covid-19.
Entre as informações prestadas ao TRE-BA, os veículos de comunicação devem indicar representante legal, endereços para correspondência e email, além de número de celular com aplicativo de mensagens instantâneas. As empresas podem ainda indicar procurador com ou sem poderes para receber citação, desde que com a respectiva procuração.
Todas essas informações devem estar de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.624/2020, que promoveu ajustes normativos às Eleições Municipais, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 107/2020. A EC adiou a data das votações para novembro, por conta da pandemia de coronavírus.
Correio eletrônico
Os veículos de comunicação devem enviar as informações e documentos para o correio eletrônico da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia. Não é necessário anexar comprovantes, salvo no caso de indicar um procurador. Os dados devem ser mandados para [email protected]. As informações são do TRE.