A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, recebeu, na última quarta-feira, 7 outubro, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Gesivaldo Nascimento Britto, por posse ilegal de arma.
O magistrado é alvo de outra ação penal (APN 940), na qual são apurados crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, num esquema envolvendo venda de sentenças que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no Oeste da Bahia.
Segundo a denúncia do MPF, recebida na última quarta, a Polícia Federal, ao cumprir mandado de busca e apreensão, encontrou uma arma com dois carregadores e 16 cartuchos no interior do carro do investigado, que estava estacionado na sua residência. Por ser magistrado, a lei permite ao desembargador o porte, mas não autoriza a posse de arma sem registro.
“Por outro lado, a prerrogativa de porte não o exonera da obrigação de efetivar o registro da arma na Polícia Federal (PF), bem como a renovação periódica da certificação, sob pena de se tornar irregular a posse”, observou o relator, ministro Luís Felipe Salomão.
O laudo da perícia criminal atestou ainda a eficácia do artefato, o que derruba o argumento da defesa de que o acusado não teria conhecimento da funcionalidade da arma. Jornal da Chapada com informações do MPF.