O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara do Distrito Federal, decidiu rejeitar nesta quarta-feira (14) uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedia o afastamento do ministro Ricardo Salles, do Meio Ambiente, por promover uma desestruturação em políticas públicas voltadas à proteção ambiental.
“O Ministério Público Federal não apresenta elemento algum que demonstre possível embaraço do Ministro de Estado à instrução desta ação civil de improbidade administrativa, pautando seus argumentos tão somente nos danos causados ao meio ambiente em razão da política empreendida pelo atual governo”, disse o magistrado na decisão. Segundo ele, não há “prova cabal” para atender ao pedido dos procuradores.
Segundo o MPF, “por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o Ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa”.
Os procuradores pediam o afastamento e a condenação de Salles por improbidade administrativa, o que poderia leva à suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
“A Lei nº 8.429/92 não admite o pedido de afastamento cautelar do agente público como forma de antecipação da tutela definitiva (pena de perda do cargo) e tampouco como medida preventiva ao cometimento de novos atos de improbidade”, disse ainda o magistrado. Redação do site Revista Fórum com informações do UOL.