• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

#Brasil: No caso das malas de dinheiro, segunda Turma do STF nega conceder regime semiaberto a Geddel

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
21 outubro 2020 - 23h47
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
0
#Brasil: Empresário baiano afirma ser dono dos R$51 milhões atribuídos ao ex-ministro Geddel

O político baiano ficou detido por quase 4 anos | FOTO: Divulgação |

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou conceder ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) a progressão de regime para o semiaberto no caso das malas de dinheiro. Em outubro do ano passado, a Segunda Turma condenou Geddel a 14 anos e o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), irmão dele, a 10 anos pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A condenação está relacionada ao caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador, em 2017. Ao analisar o caso, os ministros da Segunda Turma entenderam que o não pagamento da multa imposta na condenação impede a concessão do benefício. Em março, a sanção somava cerca de R$ 1,6 milhão. Atualmente, Geddel está em prisão domiciliar, por decisão do próprio STF, em razão da pandemia do novo coronavírus.

O julgamento
O julgamento, em plenário virtual, terminou nesta segunda-feira (19). Os ministros analisaram um pedido apresentado pela defesa para que houvesse a progressão de regime. Os advogados de Geddel recorreram da decisão do ministro Edson Fachin que determinou o recolhimento da multa para que fosse concedida a progressão do regime penal. A defesa afirma que não está condicionado na lei o pagamento da multa à progressão de regime.

Segundo o ministro Edson Fachin, relator do caso, porém, são exigidos alguns critérios para a progressão de regime, como o recolhimento do valor da multa, salvo se o preso comprovar que não tem como efetuar o pagamento, mesmo parceladamente, da sanção pecuniária.

O ministro afirmou ainda que Geddel não providenciou o recolhimento da quantia atualizada nem apresentou justificativas sobre eventual impossibilidade de executar o pagamento, o que impede o deferimento da progressão. O voto do ministro foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Divergiu somente o ministro Ricardo Lewandowski. Extraído do site G1.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

#Brasil: Municípios terão direito a repasse emergencial do Programa Dinheiro Direto na Escola

Próximo Post

#Brasil: Universidades federais são responsáveis por quase 70% das notas máximas no Enade

Próximo Post
#Bahia: Ufba abre inscrições de concurso para professores; salário chega a R$ 9,5 mil

#Brasil: Universidades federais são responsáveis por quase 70% das notas máximas no Enade

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.