As contas da prefeitura de Lajedinho, na Chapada Diamantina, de responsabilidade do prefeito Marcos Souza da Mota (PSD), relativas ao exercício de 2019, foram aprovadas com ressalvas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O julgamento foi realizado na sessão desta terça-feira (20). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$1 mil ao gestor pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. O balanço orçamentário apresentou um superavit orçamentário de R$399.000,12, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$16.392.882,05 e realizou despesas no valor total de R$15.993.881,93.
O gasto total com pessoal no exercício correspondeu a 49,02% da receita corrente líquida do município, respeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos restos a pagar, a relatoria entendeu que as disponibilidades financeiras foram suficientes para o pagamento dos restos a pagar do exercício e as demais obrigações de curto prazo, fato que contribui para o equilíbrio fiscal das contas públicas.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 26,64% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino – superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 17,08% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 67,14% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 3,80, abaixo da meta projetada de 4,30. Esse índice foi inferior ao Ideb do Estado da Bahia, que foi de 4,90, e do nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o Ideb observado foi de 4,30, não atingindo também a meta projetada de 4,50. Contudo, o índice superou o Ideb do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60.
A equipe técnica verificou, contudo, que 70,31% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário em conformidade com o Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, fixado em R$2.557,74, enquanto 29,69% dos docentes são remunerados abaixo do piso salarial. O conselheiro relator determinou que a administração municipal adote as providências cabíveis, objetivando a reversão do fato, tendo em vista de que a continuidade de tal situação poderá repercutir no mérito de futuras prestações de contas.
O relatório técnico apontou como ressalvas: a publicação tardia de decretos de abertura de créditos adicionais; baixa cobrança da Dívida Ativa do município; omissão na cobrança dos ressarcimentos imputados aos agentes políticos do município; e a existência de caso de acumulação ilegal de cargos público por servidor municipal. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.