Os presidentes dos Conselhos Tutelares dos municípios de Itaberaba e Boa Vista do Tupim, ambos na Chapada Diamantina, foram alertados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) sobre a proibição dos conselheiros tutelares utilizarem o Conselho para propaganda ou atividade político-partidária.
A promotora de Justiça Marisa Jansen expediu nesta sexta-feira (13), recomendação para que os presidentes adotem todas as medidas administrativas para orientar os conselheiros sobre a vedação. Segundo a recomendação, a proibição é prevista em resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A promotora destacou também que a Lei Federal 9.504/2007 proíbe condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, como “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público”. As informações são do MP-BA.