O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o município de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, para garantir a implementação de uma política de educação ambiental na cidade. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor da ação, o município de Morro do Chapéu é um dos mais ricos da Bahia em sítios arqueológicos e de pinturas rupestres, bem como na área de patrimônio cultural, contando com três unidades de conservação estaduais – o Monumento Natural da Cachoeira do Ferro Doido, o Parque Estadual de Morro do Chapéu e a Área de Preservação Permanente (APA) Gruta dos Brejões.
“Por isso é extremamente importante o desenvolvimento de ações concretas na área de educação ambiental”, destacou o promotor de Justiça. Na ação, o MP requer que a Justiça obrigue o município de Morro do Chapéu a manter o Conselho Municipal de Meio Ambiente em funcionamento e atuante, fixando-se o prazo de 30 dias para implementação e reuniões, pelo menos, bimestrais, bem como garantir a capacitação continuada dos conselheiros municipais de meio ambiente.
Além disso, requer que a prefeitura garanta a participação da Secretaria de Educação no Conselho Municipal de Meio Ambiente, no prazo imediato após a regularização de funcionamento do Conselho; que elabore diagnóstico municipal de educação ambiental, de forma participativa, com o objetivo de mapear as ações e projetos de educação ambiental, no prazo de 180 dias; e firme parcerias entre secretarias municipais, com o órgão ambiental estadual e com organizações da sociedade civil para implementação do programa municipal de educação ambiental, no prazo de 180 dias.
“Identificamos diversas irregularidades no sistema de educação ambiental, dentre elas a ausência de Programa Municipal de Educação Ambiental, de realização de Conferências Municipais de Meio Ambiente, de dotação orçamentária específica para ações de educação ambiental e ausência da participação da Secretaria de Educação no Conselho, dentre outras”, destacou Pablo Almeida.
Na ação, ele requer ainda que o Município designe dotação orçamentária, anualmente, para o desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação ambiental, a partir de 2022; e aprove o Plano Municipal de Educação Ambiental no prazo de 180 dias, devendo sempre incluir a educação ambiental nos próximos Planos Municipais de Educação, a partir do ano de 2024. As informações são do site do MP-BA.