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Home Cidades

#Chapada: Moradores de comunidade rural em Miguel Calmon denunciam homem por estupro de criança de 10 anos

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
2 maio 2021 - 16h16
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia, Top
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#Chapada: Recuperação de estrada e gramado sintético de estádio foram inaugurados por Rui em Miguel Calmon

Um vídeo circula em redes sociais com o ato criminoso | FOTO: Arquivo/GOVBA |

Imagens que circulam nas redes sociais levaram moradores da comunidade de Tapiranga, no município de Miguel Calmon, na Chapada Norte, a denunciarem suposto crime de estupro contra uma criança. A denúncia foi registrada pelo blog Calmon Notícias, que recebeu relatos sobre o assunto.

De acordo com as informações veiculadas pelo meio de comunicação, a denúncia chegou à redação na última quarta-feira (28). No vídeo, segundo a publicação, não aparecer o rosto do homem, mas mostra a pessoa “com uma criança em atitude suspeita. Ao fundo, pode ser ouvido um áudio, aparentando ser de uma outra criança”.

Conforme o relato de um dos moradores da comunidade, “a vítima seria uma menina de 10 anos, que seria neta do homem que aparece de costas nas imagens cometendo o abuso”. Ainda de acordo com o blog, o Conselho Tutelar de Miguel Calmon disse que recebeu o vídeo e comunicou o caso à Polícia Civil e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que seja investigado.

“Nós moradores queremos das autoridades providência”, aponta um morador ao blog Calmon Notícias. “Estou mandando a mensagem porque sou mãe e estou chocada”, conta outra uma moradora da comunidade rural do município chapadeiro.

Pena para crime de estupro
Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

Jornal da Chapada

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Tags: bahiachapada diamantinaMiguel CalmonPMViolência
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