O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou, na última quinta-feira (29), o provimento ao recurso ordinário impetrado por Cristiano Cardoso de Azevedo (DEM), prefeito do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, e manteve a multa no valor de R$3 mil, bem como o ressarcimento da quantia de R$24 mil, com recursos pessoais.
O processo foi analisado e julgado em sessão realizada por meio eletrônico. Com isso, de acordo com o site Achei Sudoeste, foi mantida a decisão que aprovou com ressalvas as contas relativas ao exercício de 2019.
Segundo o relator do recurso, conselheiro Fernando Vita, mesmo com a apresentação de novos documentos, o gestor não conseguiu comprovar a efetiva prestação dos serviços pela empresa Asscom – Assessoria e Consultoria, razão pela qual permanece a determinação do ressarcimento.
Os relatórios das atividades encaminhados no recurso foram elaborados unilateralmente pela empresa contratada, sem qualquer atesto da Prefeitura de que os serviços mencionados foram efetivamente prestados. Jornal da Chapada com informações de Achei Sudoeste