O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 14.151, que garante o regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes, apenas enquanto durar a pandemia de covid-19. A norma, que já entrou em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (13).
De acordo com a lei, a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora grávida, deverá ocorrer sem redução de salário. Assim, a empregada ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC). De acordo com a Agência Senado, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto, argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.
A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por covid-19, e que o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes, que “necessita de cuidados especiais para a preservação de sua saúde e precisa adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega”.
Segundo o advogado Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU, não há impedimento para que haja a readequação das atividades exercidas no ambiente presencial para o trabalho à distância, e isso não significa alteração ilícita do contrato de trabalho.
Com isso, o empregador deverá ser obrigado a fazer essa readequação, seguindo o que determina a legislação, conforme Calcini. Caso a função que a gestante exerça não permita o teletrabalho, a alternativa é a suspensão do contrato de trabalho com base na Medida Provisória 1.045, que permite a redução da jornada e salário a suspensão dos contratos, além da estabilidade no emprego para os trabalhadores.
De acordo com Calcini, apesar de haver aparente conflito de normas, já que a lei 14.151 estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto deverá ocorrer sem redução de salário, não há impedimento para que os contratos de trabalho das gestantes sejam suspensos na forma da MP 1.045. Além disso, em caso de descumprimento das leis, a trabalhadora deverá buscar a Justiça do Trabalho, informa Calcini. Jornal da Chapada com informações de G1 e Agência Senado.