O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou nesta terça-feira (18) a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o prefeito de Piritiba, na região da Chapada Diamantina, Samuel Oliveira Santana (PP), em razão da existência de sobrepreço/superfaturamento nos Pregões Presenciais nºs 27/2017 e 94/2017, realizados no exercício de 2017.
Os certames tinham como objeto “a escolha da proposta mais vantajosa para o registro de preço para eventuais aquisições de materiais de limpeza em geral” e foram vencidos pela empresa J.M. Distribuidora e Serviços Ltda, de acordo com o TCM. O prefeito pode recorrer da decisão.
O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator da matéria, determinou, na decisão, a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento, de forma solidária, aos cofres municipais do valor de R$206.572,74, referente ao sobrepreço. Além disso, foi imputada multa no valor de R$10 mil ao gestor municipal.
Segundo a denúncia, os valores registrados na ata de registro de preço do Pregão Presencial nº 27/2017 já estavam elevados desde a realização da pesquisa de preço. A ata de registro de Preço do Pregão Presencial nº 94/2017 também apresentou irregularidades graves, visto que foram identificados alguns preços inferiores ao estipulado na ata. No entanto, o TCM afirma que a quantidade dos itens era muito superior, gerando um valor total semelhante.
Para o MPC, o prefeito não demonstrou qual a real necessidade do município em aumentar a quantidade dos itens em período tão curto de tempo, assim como também não apontou nenhum evento atípico que justificasse essa elevação. Ainda segundo o Ministério, os preços registrados são incompatíveis com os preços praticados no mercado.
O conselheiro, em seu voto, afirmou ser ilícita a fixação de valores elevados por parte da Prefeitura de Piritiba, como também a aceitação de propostas em dissonância com os preços praticados no mercado pela empresa “J.M Distribuidora e Serviços”.
Logo, no seu entendimento, “há a responsabilidade solidária entre o prefeito e a empresa contratada pelos danos provocados ao erário”. Ele concluiu pontuando que as contratações realizadas padecem de nulidade, “devendo o gestor e a empresa contratada ser condenados à reparação dos danos ao erário”. A 1ª Câmara do TCM, que analisou e julgou essa matéria, é composta pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Mário Negromonte e pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna.
Jornal da Chapada