Alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) por, supostamente, atrapalhar operações de fiscalização ambiental, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, comprou uma casa em uma das regiões mais arborizadas e nobres de São Paulo (SP). As informações são de Lauro Jardim, do jornal O Globo.
Trata-se de um imóvel de dois andares na rua Honduras, no Jardim América, Zona Oeste da capital paulista, próximo ao Club Athletico Paulistano, frequentado pela elite da cidade. Na região, o blogue apurou, uma casa como a de Salles custa em torno de R$15 milhões.
Além do inquérito por atrapalhar investigação ambiental, Salles é investigado por suposto envolvimento com contrabando de madeira de desmatamento. O inquérito, cuja abertura foi autorizada por Cármen Lúcia, do STF, na última semana, tem como base a notícia-crime apresentada originalmente pelo delegado Alexandre Saraiva, que foi exonerado do comando da PF do Amazonas após a denúncia.
“Defiro o pedido da Procuradoria-Geral da República e determino a instauração de inquérito em desfavor do Ministro do Meio Ambiente Ricardo de Aquino Sales pelos fatos descritos no pleito do Ministério Público, com o objetivo de apurar prática dos crimes tipificados no art. 321 do Código Penal (advocacia administrativa), no art. 69 da Lei 9.605/1998 (obstar ou dificultar a fiscalização ambiental) e no art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013 (impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa)”, diz trecho da decisão da magistrada.
As acusações foram levantadas por Saraiva em razão da atuação de Salles diante da operação Handroanthus. Segundo o ex-chefe da PF no Amazonas, o ministro fez “críticas ferrenhas à investigação a que nem sequer teve acesso” e defendeu publicamente os madeireiros investigados.
A ministra determinou ainda as seguintes medidas: “oitiva dos proprietários rurais e agentes de fiscalização do Ibama e do Departamento de Polícia Federal relacionados à ‘Operação Handroanthus’ – GLO; b) a requisição de cópia digitalizada da integralidade dos procedimentos de fiscalização e investigação relativos aos ilícitos ambientais; c) a inquirição do noticiado (agora investigado)”. A redação é do site da Revista Fórum.