O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria Regional Ambiental na Chapada Diamantina, denunciou criminalmente nesta quarta-feira (21) os ‘posseiros’ José Mariano Batista e Afonso Felinto Tomóteo em razão de degradações ambientais efetuadas por ambos na Unidade de Conservação – Parque Municipal do Boqueirão, no Vale do Capão, em Palmeiras, na região chapadeira.
Segundo o promotor de Justiça Augusto César Carvalho de Matos, autor das denúncias, José Mariano Batista foi denunciado por invadir e ocupar ilegalmente uma área no interior do Parque Municipal do Boqueirão, além de atear fogo na vegetação de Mata Atlântica, ocasionando danos a área de proteção ambiental.
“Em 2018, o alegado posseiro ateou fogo no interior da Unidade de Conservação, provocando incêndio na Mata Atlântica existente, em área diversa das construções e intervenções inicialmente erigidas por ele, impedindo e dificultando a regeneração da vegetação nativa”, afirma o promotor na ação.
Já a denúncia criminalmente do MP em relação ao Afonso Felinto Timóteo se baseia na prática de degradação ambiental consistente na abertura de uma estrada no interior do Parque, com supressão de vegetação nativa. Ele também dificultou a regeneração natural do bioma Mata Atlântica no início de 2019.
Conforme nota técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o denunciado suprimiu vegetação nativa no total de 525 m² de área no interior da Unidade de Conservação e um dos trechos em que a estrada chega na beira do Rio Riachinho, houve supressão de vegetação nativa em sua área de preservação permanente.
O Parque Municipal do Boqueirão constitui-se em uma Unidade de Conservação Integral disciplinada pela Lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) e protegido pelas disposições da Lei da Mata Atlântica n° 11.428/2006.
Na ação, o MP-BA requer, em caráter liminar, que José Mariano desocupe a área do Parque Natural Municipal do Boqueirão no prazo de 15 dias e apresente cronograma para a total retirada das construções na área, em período não excedente a 60 dias, incluindo todas as benfeitorias e construções existentes no local e entulhos decorrentes da retirada.
Segundo informações do Ministério, também é requerido que a Justiça determine que ambos os acionados apresentem Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de 60 dias e não efetuem novos danos ambientais no Parque que, de qualquer forma, impeçam a regeneração da vegetação nativa.
Jornal da Chapada