O governo Bolsonaro emitiu, na tarde de quinta (14), um terceiro parecer contrário ao Festival Jazz do Capão, na Bahia, que busca recursos da Lei Rouanet. Desta vez, ele é assinado pelo presidente da Funarte, Tamoio Marcondes.
O novo parecer vem em resposta à intimação da Justiça Federal da Bahia que pedia que a Secretaria Especial da Cultura e a Funarte comprovassem o cumprimento de decisão, de agosto, para reanálise do projeto do evento.
O festival, que está em sua nona edição, havia pedido autorização para captar R$ 147.290.
A secretaria fez um segundo parecer indeferindo o projeto —copiando trechos idênticos do primeiro documento. Uma ação popular de parlamentares e do produtor-executivo do evento, representados pelo advogado Neomar Filho, questionou o novo parecer, afirmando que houve descumprimento da decisão judicial.
Com isso, o juiz intimou as partes para que elas comprovassem, em cinco dias, o cumprimento da decisão, fixando multa diária no valor de R$ 10 mil. No documento da Funarte, Marcondes afirma que o festival deveria ter readequado o seu projeto depois de ter sido anunciado que ele seria realizado a partir de recursos privados, doados pela Fundação Coelho & Oiticica, do escritor Paulo Coelho.
“Abstendo-se de adentrar ao mérito do projeto cultural, considero haver impedimento de ordem técnica para o prosseguimento da proposta em questão, visto haver notícia de captação privada para o evento, o que fulminaria a pretensão do proponente em captar recursos públicos no valor solicitado de R$ 147.290”, diz Marcondes.
“Note-se que não é vedado ao proponente a captação de outras fontes de recurso desde que na proposta esteja discriminada as fontes de recursos públicos de fontes diretas ou indiretas das três esferas de Poder e/ou de recursos não incentivados próprios ou de terceiros”, segue Marcondes.
“Nesse sentido, não havendo notícias nos autos da readequação do projeto e sendo público e notório, inclusive com a circulação do extrato de transferência publicado na internet pelo próprio doador no valor de R$ 145 mil em nome do proponente, julgo improcedente a continuidade da proposta pelas razões expostas”, finaliza o presidente da Funarte. O parecer também indica que o proponente poderá recorrer. Com informações do Política Livre.