Cidadãos que precisem tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor tem até 4 de maio deste ano para fazê-lo e garantir participação nas eleições de 2022. Embora a votação só aconteça em outubro – com o primeiro turno no dia 2 e eventual segundo turno no dia 30 – há uma série de outras datas importantes para o eleitor ficar atento até lá.
O jornal O Globo realizou um levantamento com os principais prazos e regras referentes ao processo eleitoral de 2022 estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a publicação, jovens que completam 16 ou 17 anos até 2 de outubro – caso desejem – e aqueles acima de 18 anos que ainda não tenham o título de eleitor – neste caso de forma obrigatória – podem solicitar a emissão do documento por meio da plataforma online do TSE.
Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção, ou local de votação, que melhor atenda às suas necessidades, é disponibilizado um prazo entre 18 de julho e 18 de agosto para que o pedido seja feito no cartório eleitoral.
Em 11 de julho, o TSE divulgará o número oficial de eleitores considerados aptos a votar nas eleições de 2022. Posteriormente, de 5 de julho à 3 de agosto, os juízes eleitorais deverão nomear os eleitores que serão mesários e darão apoio logístico nos locais de votação.
Após as eleições, aqueles que não tiverem votado no primeiro turno têm até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificativa por meio dos serviços online disponibilizados pelo TSE ou no próprio cartório eleitoral.
Também no início do ano, os políticos que pretendem se candidatar e desejam trocar de partido devem fazer a alteração na janela partidária, entre 3 de março e 1º de abril. Durante esse período, deputados federais, estaduais e distritais poderão realizar a troca e concorrer nas eleições sem perder o mandato.
No dia 2 de abril, se encerra o prazo para que as federações partidárias, uma novidade no pleito de 2022, tenham seus estatutos registrados no TSE. Exatamente seis meses antes do primeiro turno, essa é também a data limite para que os candidatos tenham declarado domicílio eleitoral no local em que irão concorrer.
Caso o presidente e governadores decidam disputar cargos diferentes daqueles que ocupam, este também é o prazo para que estes renunciem aos seus mandatos. O mesmo acontece para ministros de Estado, secretários, prefeitos e outros ocupantes de cargos no serviço público que se enquadrem na lei de desincompatibilização. Deputados, senadores e vereadores não têm a mesma obrigação.
A data de 5 de abril marca o fim do prazo para que o partido, ou a federação partidária, publique as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias. Deste dia até a data da posse, também é proibido que agentes públicos realizem reajuste de servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano.
Para definir as candidaturas e deliberar sobre coligações, o período estabelecido para a realização de convenções partidárias é entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois, as siglas têm até o dia 15 de agosto para oficializar o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral. As solicitações são então analisadas pelo TSE, que tem até o dia 12 de setembro para julgar todos os pedidos referentes aos cargos de presidente e vice-presidente.
A partir do dia 16 de agosto, é permitida a propaganda eleitoral por meio de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet.De 26 de agosto a 29 de setembro, acontecem os tempos de propaganda gratuita nas emissoras de rádio e televisão, em relação ao primeiro turno. Redação do Pernambués Agora com informações do TSE.