As contas da prefeitura do município de Mundo Novo, na Chapada Diamantina, relativas ao ano de 2020, e da responsabilidade do gestor José Adriano da Silva (PSB), foram rejeitadas na última terça-feira (15) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
A reprovação aconteceu em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ainda na ocasião foi apresentada a Deliberação de Imputação de Débito (DID), com multa de R$4 mil para o gestor em razão de demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Os conselheiros também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas. No ano de 2020 o município teve uma receita arrecadada de R$58.681.806,33, enquanto as despesas foram de R$53.323.922,85, revelando um superávit de R$5.357.883,48.
Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$2.651.192,20, violando a legislação.
Já em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,14% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,60% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 63,34% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Os pareceres englobam as contas de governo e de gestão, que são sob responsabilidade do mesmo gestor. Ainda cabe recurso das decisões do tribunal de contas.
Jornal da Chapada