A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios firmados pela administração estadual com entidades, resultando na imputação de débitos no montante de R$115.750,00 a dois gestores e duas entidades, de modo solidário, além de aplicar multa de R$1 mil a um dos responsáveis. Essa decisão aconteceu durante a sexta sessão ordinária desse ano de 2022, realizada nesta terça-feira (22).
Um dos convênios com a prestação de contas desaprovada foi o de número 185/2015 (Processo TCE/006364/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Certificadora de Áreas, Defesa do Meio Ambiente Produtores Orgânicos do Estado da Bahia, e que teve como objeto a cooperação técnica e financeira visando o apoio à produção e comercialização agrícola, beneficiando 20 famílias no município de Itaberaba, portal de entrada da Chapada Diamantina.
O processo relatado pela conselheira Carolina Costa, cujo voto vencedor constou ainda da imputação de débito, de modo solidário, a Edilson Santos Silva, o popular ‘Marujo da Vila São Vicente’, responsável pela associação durante a execução do convênio, e à entidade convenente, no valor integral repassado de R$10.750,00 (acrescido de juros e correção monetária) e a aplicação de multa de R$1 mil ao gestor responsável, além da expedição de recomendações à CAR.
Jornal da Chapada