O advogado e pré-candidato a deputado estadual, Leandro de Jesus, defendendo os direitos de uma servidora da Universidade Estadual da Bahia (Uneb), conseguiu, na Justiça, importante decisão para a liberdade, segundo sua assessoria.
A servidora apresentou, ao respectivo Recursos Humanos (RH), laudo médico confirmando uma contraindicação especial quanto a vacinação da Covid-19, não podendo se vacinar sem correr grave risco e sem pôr em perigo sua saúde e vida. Apesar disso, teve seu laudo médico indeferido.
Assim, em processo administrativo, a servidora sofreu afastamento cautelar das funções, inclusive com corte de salário, remuneração que sustenta a sua família.
Diante disso, no último dia 9, sendo representada por Leandro de Jesus, a servidora impetrou um mandado de segurança em face do governador do Estado da Bahia, Rui Costa (PT).
Na peça, Leandro de Jesus apontou o seguinte:
“Todo e qualquer cidadão, sob sua livre escolha, entendendo como viável a sua vacinação, deve ter o direito de receber os supostos “imunizantes”. (…) O governador do estado da Bahia, Rui Costa dos Santos, aqui figurando como autoridade coatora, ressalte-se no mau uso das suas atribuições, por meio dos decretos governamentais n° 20.885/2021 e n° 20.906/2021, EXTREMAMENTE ABUSIVOS, impôs por meio de COAÇÃO e CONSTRANGIMENTO ILEGAL a
obrigatoriedade de comprovação de vacinação para os servidores públicos do estado da Bahia.”
Em decisão do dia 14/04, o Tribunal de Justiça da Bahia deferiu o pleito de tutela liminar, determinando que a autoridade coatora suspendesse a exigência de vacinação contra a COVID-19 em relação à servidora, se abstendo de adotar qualquer prática que a prejudique no exercício funcional, bem como não fosse instaurado processo administrativo disciplinar para apurar a recusa da servidora em se vacinar.
A desembargadora relatora afirmou, ainda, que “a autonomia do paciente corresponde e se origina de princípios bioéticos que envolve a capacidade do indivíduo de decidir sobre o que é melhor para si. O cidadão possui prerrogativas constitucionais que asseguram o direito de decidir, sem coerções e constrangimentos externos de controle que possam influenciar suas convicções. Portanto, a decisão sobre a vacinação deve ficar a cargo de cada indivíduo, notadamente por ser ele quem sofrerá com eventuais efeitos colaterais provenientes do fármaco”. As informações são de assessoria.