As contas da prefeitura de Ourolândia, no piemonte da Chapada Diamantina, referentes ao exercício de 2020, foram rejeitadas por conta de irregularidades apontadas por conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão de quinta-feira (28). As contas de governo e de gestão do município do período são de responsabilidade do ex-prefeito João Dantas de Carvalho (MDB), que também foi multado em R$5 mil.
Entre as principais causas que motivaram a rejeição são a abertura de créditos suplementares por superávit financeiro, sem a existência de recursos de suporte; o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recurso para pagamento de despesas com restos a pagar; e a pendência de comprovação do pagamento de multas vencidas em nome do gestor.
Com isso, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), tendo em vista que a ocorrência é enquadrada como crime fiscal. Em 2020, o município teve uma receita arrecadada de R$59.165.337,17, enquanto as despesas empenhadas foram de R$60.479.697,78, revelando um déficit de R$$1.314.360,61.
Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um expressivo saldo descoberto de R$4.404.374,93. A decisão cabe recurso.
Jornal da Chapada