A anulação dos votos dados ao Partido Progressista (PP) em Jacobina, na Chapada Norte, na eleição de 2020, foi decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida acolheu a tese do advogado eleitoralista Neomar Filho, que apontou a fraude à cota de gênero na chapa de vereadores, e modificou a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia que havia julgado improcedentes os pedidos da ação.
Segundo o advogado, “a instrução processual demonstrou, com provas robustas, que houve fraude na formação da chapa de vereadores e vereadoras nas eleições de 2020 em Jacobina”.
Ele acusa mulheres de terem sido usadas apenas para compor um número. A decisão levou à cassação do diploma do vereador eleito na época. Com isso, há alteração na composição da Câmara Municipal da cidade.
No seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que candidatas tiveram votação zero, prestaram contas de fome idêntica, além de não terem praticado qualquer ato de campanha, o que configura candidatura “laranja”.
Jornal da Chapada