A deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização, por danos morais, ao artista Manno Góes, autor da canção “Milla”. Além disso, a parlamentar foi condenada por danos patrimoniais à editora da música, Malu Edições.
Em maio de 2021, Zambelli filmou e publicou no YouTube o cantor Netinho, também bolsonarista, interpretando “Milla” em um ato em favor de Jair Bolsonaro (PL), no 1º de maio.
Manno Góes, um dos autores, não autorizou o uso político da canção e notificou a deputada. Porém, ela não retirou o vídeo e o compositor decidiu processá-la.
O autor foi à Justiça e pediu: mais R$ 100 mil de indenização por danos morais por usar a música do compositor “com vinculação forçada à ideologia e figura política da ré (Carla Zambelli) sem que sequer fosse lhe dada a oportunidade de opinar ou negar a utilização de sua composição”.
E mais: R$ 100 mil à editora por danos materiais pelo uso da música sem autorização, além da retirada imediata do vídeo com a música do YouTube, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia. Depois disso, Zambelli resolveu retirar o vídeo, segundo o G1.
Juiz não concorda com argumentos de Zambelli
O valor da indenização por danos morais foi reduzido. Contudo, o juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível de Salvador (BA), discordou do argumento de Zambelli de que o vídeo era só “informativo, de modo que a sua atuação se deu com a exclusiva finalidade de registrar e divulgar aos seus seguidores a ocorrência da manifestação.
“Não há como se acolher o argumento de (…) que o vídeo possuía finalidade unicamente informativa, pois se trata de registro de evento voltado à manifestação de apoio à figura política, no caso, o atual Presidente da República, e à defesa de pautas como a adoção do voto impresso e a realização de intervenção militar”, diz um trecho da sentença.
“Reconhecido o inegável conteúdo político do vídeo produzido pela parlamentar, há de se respeitar a liberdade do autor de não querer ter a sua composição – e, consequentemente, a sua imagem – associada aos ideais nele defendidos, haja vista a manifesta divergência entre os mesmos e as suas convicções ideológicas” acrescenta o juiz. Com informações da Revista Fórum.