Um casarão tombado, localizado no Centro Histórico de Lençóis, na Chapada Diamantina, vem sendo alvo de disputa por três proprietários. O fato precisou ser intermediado pelo Ministério Público Federal (MPF). O imóvel faz parte do conjunto de 570 estruturas tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan), desde a década de 70.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre as partes no mês passado, após quatro anos da primeira denúncia, feita por um dos donos do local. Em 2018, o desentendimento começou quando Manoel dos Santos Matos, proprietário do primeiro andar do casarão, denunciou ao Ministério Público Estadual uma obra irregular que estava sendo realizada no imóvel por outro proprietário, Dan Schnitman.
Por se tratar de um patrimônio, qualquer modificação estrutural deve ter autorização do Iphan, o que não foi feito. O Ministério Público Federal tomou a frente do processo e o instituto descobriu péssimas condições estruturais do imóvel. O outro proprietário foi identificado como Benvindo Pereira dos Santos.
O maior problema estrutural do casarão que data do século XIX é o assoalho de madeira que deve ser substituído. Ao total, a reforma pode chegar a custar R$70 mil. No TAC firmado em 28 de abril, quando os três proprietários enfim chegaram a um acordo, é dito que há risco iminente de desabamento. O termo assinado prevê que os proprietários devem contratar uma empresa especializada para projetar a reforma.
O plano deve ser encaminhado para o Iphan e, só após a aprovação do Instituto, poderá ser colocado em prática. Enquanto isso, o casarão segue interditado. O Ministério Público deu um prazo de três meses para que a obra comece a ser realizada, em caso de desrespeito, uma multa de R$100 será cobrada por dia. Os proprietários têm até 28 de julho para dar início à reforma.
Patrimônio tombado
O procurador da república Victor Nunes reforçou, em entrevista ao Correio 24 horas, que mesmo o casarão sendo propriedade privada de três pessoas, é função dos proprietários preservar o patrimônio tombado nacionalmente. “O tombamento gera um ônus ao proprietário porque existe uma limitação administrativa. O dono assume o dever de conservar e manter o imóvel com suas características peculiares de interesse público. O proprietário não pode fazer o que bem quer com o imóvel”, explica. Jornal da Chapada com informações de texto base de Correio 24 horas.