Os eleitores podem solicitar voto em trânsito a partir desta segunda-feira (18). O prazo para quem não conseguiu transferir o domicílio eleitoral ou estará fora durante as eleições segue até dia 18 de agosto. É preciso sinalizar a intenção previamente para a Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito permite que pessoas que não estejam na cidade onde tiraram seu título de eleitor ainda possam participar do pleito. A modalidade vale para apenas um dos turnos, como para ambos os dias de votação. As pessoas que estiverem no mesmo estado do seu domicílio eleitoral podem votar para todos os cargos. No entanto, aqueles que estiverem em outra unidade da federação só poderão votar para presidente.
Os eleitores que estiverem no exterior não podem pedir o voto em trânsito para votar fora do país. Em contrapartida, os brasileiros com o título de eleitor cadastrado em outro país que estiverem no Brasil podem solicitar a modalidade.
Para solicitar, o processo é realizado apenas presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto. Além disso, os eleitores devem indicar onde pretendem votar e é possível escolher locais diferentes para o primeiro e para o segundo turnos.
Ao passar do dia 18 de agosto, caso a pessoa tenha optado pelo voto em trânsito, mas não viaje mais, ela não poderá mais votar em seu domicílio eleitoral. Jornal da Chapada com informações de CNN Brasil.